ESTADO DO ACRE
LEI Nº 4.786, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 400, de 1º de abril de 2022, que institui auxílio-
-alimentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 400, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, destinado
a custear despesas de alimentação dos servidores públicos civis e militares do
Poder Executivo que estejam em efetivo exercício.
§ 1º O auxílio-alimentação será concedido no valor:
I - de R$ 800,00 (oitocentos reais), aos servidores públicos civis;
II - de R$ 700,00 (setecentos reais), aos servidores públicos militares.
...
§ 3º A previsão de auxílio similar, destinado a carreiras específicas, afasta a
aplicação dos benefícios desta Lei Complementar, exceto se de menor valor.
§ 4º São considerados efetivo exercício, para todos os efeitos legais desta Lei,
quem estiver em mandato classista, licença saúde, férias e licença-prêmio.”
(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar no
400, de 2022:
I - as alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º do art. 1º;
II - o art. 3º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar
de 1º de junho de 2026.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de
Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 56/2026
Autoria: Poder Executivo.
Fonte: sinteac
