STF dá pensão milionária para ex-governador, e ex-deputado do Acre quer o mesmo direito

A notícia reacendeu sonho de ex-deputado Manuel Machado, governador interino por várias vezes, de também receber uma pensão local
Tião Maia, ContilNet

Quando menos esperava, o ex-deputado estadual Manuel Machado da Rocha, o “Teta”, também conhecido como “Pai dos Pobres” por sua atuação assistencialista aos menos favorecidos durante seus cinco mandatos na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) — da qual foi, inclusive, presidente — e um de vereador em Tarauacá (de cuja Câmara Municipal também foi presidente), já aos 83 anos de idade, recebeu um alento em sua pretensão de obter uma pensão por ter sido governador interino do Estado várias vezes seguidas.

Eleito presidente da Aleac em 1987, cargo que ocupou até o final de 1988, durante o governo dos falecidos Flaviano Melo e Édson Cadaxo (vice), e, na condição de sucessor direto dos chefes do Executivo, segundo a Constituição, assumiu o governo em exercício diversas vezes. Após ficar sem mandato, passou a requerer uma pensão, mas esta sempre foi negada judicialmente.


À esquerda, o ex-governador, Moisés Feltrin; e à direita, o ex-deputado eleito pelo Acre, Manuel Machado da Rocha, o “Teta”. Foto: Reprodução

“Eu até já desisti disso. Fui aconselhado por amigos juristas que me disseram que estava dando murro em ponta de faca”, disse o ex-deputado em sua última entrevista ao ContilNet.

No entanto, um caso parecido com o seu, ocorrido no Estado do Mato Grosso, encheu o velho ex-parlamentar de esperanças: o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o restabelecimento do pagamento de uma pensão vitalícia a um ex-governador, Moisés Feltrin, que ficou apenas 33 dias no cargo. E não se trata de pouco dinheiro: R$ 2,3 milhões, referentes ao pagamento retroativo e corrigido da pensão vitalícia a que ex-governadores têm direito.

Feltrin assumiu o governo em 10 de fevereiro de 1991 porque o então governador, Carlos Bezerra, renunciou ao cargo para disputar uma vaga no Senado. Ao mesmo tempo, o vice, Edison Freitas de Oliveira, entrou em licença médica. Por estar na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na ocasião, Moisés Feltrin assumiu o cargo, já que era o próximo na linha de sucessão. Desde então, passou a receber uma pensão correspondente ao salário dos governadores, que hoje está na ordem de R$ 35 mil, segundo o contracheque do atual governador, Mauro Mendes (UB).

O ex-governador de 33 dias levava uma vida tranquila até que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou a Justiça para barrar o pagamento da pensão, o que foi concedido. Porém, em setembro do ano passado, o STF determinou o restabelecimento da pensão e o pagamento das parcelas retroativas. Feltrin alega que, embora tenha voltado a receber a pensão, ainda não recebeu os valores retroativos. O montante reivindicado corresponde ao período em que o benefício foi suspenso pelo Estado, entre novembro de 2018 e agosto de 2024.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, criticou a “abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”.

O advogado Artur Barros Freitas Osti, que representa Feltrin no processo, pediu ao STF que homologue os cálculos apresentados e obrigue o Estado a expedir precatório em favor do ex-governador “a fim de que lhe sejam pagos os valores retroativos devidos”. O advogado argumenta ainda que, por se tratar de verba de natureza alimentar e considerando a idade avançada do ex-governador, o pagamento deve ter prioridade.

A situação é semelhante à de Manuel Machado, sendo que o ex-deputado acreano assumiu o governo por mais tempo, de forma esporádica, mas com todos os efeitos da autoridade interina. “A cada vez que o governador Flaviano Melo e o vice Cadaxo viajavam, eu assumia. Assumi bem umas quatro ou cinco vezes”, disse Machado ao requerer a pensão, sempre negada pela Justiça local, até fazê-lo desistir. Atualmente, Manuel Machado vive de uma pensão do INSS, no valor aproximado de R$ 3 mil por mês. “Como sou só eu e minha mulher, que também tem uma pensão, a gente vai vivendo”, diz.

No entanto, ao saber que um ex-governador que ficou menos tempo no cargo do que ele conseguiu restabelecer sua pensão, a esperança e o brilho nos olhos voltaram ao velho político acreano. Se vai recorrer novamente à Justiça para que seu caso seja equiparado ao do ex-governador do Mato Grosso, ele ainda não sabe. Mas promete pensar no assunto.

No Brasil, alguns ex-governadores recebem pensão após deixarem o cargo devido a leis estaduais que garantem essa remuneração como forma de reconhecimento pelo serviço público. Em 2018, o STF havia decidido suspender o pagamento dessas pensões, mas Feltrin recorreu. O relator, ministro Edson Fachin, votou por rejeitar o recurso, mas sua posição foi derrotada.

O decano Gilmar Mendes votou a favor do recurso e foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Mendes argumentou que a pensão não seria um “privilégio odioso”, mas um “benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais tem condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho”.
Fonte: https://contilnetnoticias.com.br/
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