Vereadores aprovaram por unanimidade uma proposta de alteração da Lei Orgânica que permite uma única reeleição consecutiva do presidente e dos demais membros da Mesa Diretora, além de criar emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, com recursos destinados a ações e serviços públicos. A mudança ainda depende da conclusão do processo de votação para entrar em vigor.
A Câmara Municipal de Tarauacá iniciou a discussão de uma mudança importante na legislação que regulamenta o funcionamento do Poder Legislativo. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2026, apresentada na sessão ordinária da última quarta-feira, 4 de novembro, pretende permitir a reeleição do presidente da Câmara e dos demais integrantes da Mesa Diretora para um segundo mandato consecutivo.
Atualmente, a Lei Orgânica do Município proíbe a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte. Com a alteração proposta, os integrantes da Mesa Diretora, que possuem mandato de dois anos, poderão disputar uma única reeleição consecutiva, inclusive na passagem de uma legislatura para outra.
Na prática, a mudança poderá beneficiar o atual presidente da Câmara, vereador Francisco Rangeles, conhecido como Careca, permitindo que dispute novamente a presidência, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação.
A proposta recebeu aprovação unânime, conforme informações divulgadas pelo jornalista Reginaldo Palazzo no site da câmara (https://www.tarauaca.ac.leg.br/). Entretanto, por se tratar de alteração da Lei Orgânica, sua aprovação definitiva exige votação em dois turnos, com o apoio de pelo menos dois terços dos vereadores.
Mudança segue entendimento do Supremo Tribunal Federal
Na justificativa apresentada pelos autores, a alteração busca adequar a legislação municipal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo nas Mesas Diretoras dos legislativos estaduais e municipais.
A medida, segundo o documento, procura conciliar a continuidade administrativa com o princípio democrático da alternância de poder, impedindo que um mesmo parlamentar ocupe o mesmo cargo por três mandatos consecutivos.
Proposta também cria emendas parlamentares impositivas
Além da possibilidade de reeleição, a proposta estabelece as chamadas emendas parlamentares individuais impositivas, que permitirão aos vereadores indicar recursos do orçamento municipal para ações e serviços públicos.
O texto fixa o limite global de 1% da receita corrente líquida do município, calculada com base no exercício anterior, com distribuição igualitária entre os parlamentares. Metade desses recursos deverá ser destinada obrigatoriamente à saúde.
As emendas terão execução obrigatória, respeitadas as condições legais, os impedimentos técnicos e as regras de transparência e fiscalização.
A proposta também prevê ajustes na organização dos gabinetes parlamentares e nas regras de eleição da comissão de recesso.
