STF confirma decisão que anulou julgamento de Antônia Lúcia por peculato



O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a anulação do julgamento dos recursos envolvendo a ex-deputada federal Antônia Lúcia Câmara, em processo no qual ela foi condenada por peculato. Com a decisão, publicada nesta sexta-feira (16) o caso será novamente analisado pelo próprio Supremo, que deverá julgar os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela defesa.

Os ministros ratificaram a decisão individual do ministro Dias Toffoli, relator do processo, que havia declarado nulo o julgamento das apelações realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A decisão não representa uma absolvição da ex-parlamentar nem anula expressamente a condenação imposta em primeira instância. O que foi invalidado é o julgamento dos recursos feito pelo TRF-1, que deverá ser substituído por uma nova análise no Supremo.

Antônia Lúcia foi condenada pela Justiça Federal no Acre, em dezembro de 2023, a sete anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de 95 dias-multa, pelo crime de peculato. A sentença também a condenou por concussão.

O processo apura fatos relacionados ao período em que ela exerceu mandato parlamentar. Segundo a acusação, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, teriam sido desviados R$ 87.434,08 em benefício dos envolvidos. A denúncia também apontou que, entre novembro de 2012 e junho de 2013, Antônia teria exigido R$ 51.139,34 de um assessor para mantê-lo no cargo.

Em julgamento realizado em junho de 2026, a 10ª Turma do TRF-1 negou recurso do Ministério Público Federal e acolheu parcialmente o recurso da defesa. Na ocasião, o tribunal manteve a condenação por peculato, mas absolveu Antônia Lúcia da acusação de concussão por insuficiência de provas.

Esse julgamento das apelações, entretanto, foi posteriormente anulado por Dias Toffoli. Com a confirmação da decisão pela Segunda Turma do STF, os recursos deverão ser examinados novamente pelo Supremo.

A discussão sobre a competência para julgar o caso está relacionada ao entendimento do STF de que a prerrogativa de foro pode permanecer em situações envolvendo crimes supostamente cometidos durante o exercício do cargo e em razão das funções, mesmo após o fim do mandato.

A nova análise deverá considerar os recursos apresentados pelas partes. Até que o Supremo julgue o mérito dessas apelações, permanece necessário distinguir a condenação de primeira instância do julgamento posterior do TRF-1, agora anulado.
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