
Nova lei amplia regras do seguro rural, cria mecanismos para fortalecer proteção ao produtor e estabelece prazo para indenizações
Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplia e reorganiza as regras do seguro rural no Brasil. A Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, estabelece novos procedimentos para contratação, regulação e pagamento de indenizações e altera normas relacionadas à subvenção do prêmio do seguro.
A medida modifica as Leis nº 8.171/1991 e nº 10.823/2003 e a Lei Complementar nº 137/2010. O objetivo é aperfeiçoar o marco legal do seguro rural e ampliar os mecanismos de proteção diante de prejuízos provocados por eventos que afetem atividades agropecuárias.
Pela nova legislação, o seguro rural poderá cobrir prejuízos provocados por fenômenos naturais, pragas, doenças e outros eventos que atinjam atividades agrícolas. A cobertura também poderá envolver bens fixos e semifixos e animais utilizados na atividade rural.
Uma das principais mudanças estabelece prazos para a análise e o pagamento de indenizações. Nos casos que não dependam de colheita, corte ou liberação da área para realização de vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ocorrer em até 15 dias após a comunicação feita pelo segurado.
Para a liquidação dos sinistros, o prazo máximo será de 30 dias, contado a partir da entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica presencial, quando necessária, considerando o que ocorrer por último.
A lei também determina que as seguradoras apresentem uma lista objetiva dos documentos necessários para a regulação. A exigência deverá se limitar a documentos cuja obtenção dependa exclusivamente do segurado e que tenham relação direta com o sinistro.
Outra mudança permite que o seguro rural seja utilizado como garantia em operações de crédito rural. As apólices poderão estabelecer, entre outras condições, a cessão dos direitos e indenizações à instituição financeira credora e sua indicação como primeira beneficiária em caso de sinistro.
A legislação prevê ainda incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro. Entre eles estão condições favorecidas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.
O acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural também passa a depender do fornecimento de informações sobre a atividade agropecuária pelo produtor, conforme regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.
A nova lei determina que o governo federal organize e disponibilize na internet bancos de dados sobre as operações de seguro rural. A medida busca ampliar as informações disponíveis para o desenvolvimento de novos produtos e políticas voltadas ao agronegócio.
Também está prevista a criação de comissões consultivas com participação de representantes das seguradoras, produtores rurais e outros segmentos do setor privado e de órgãos públicos.
A legislação atualiza ainda as regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista, enquanto seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária poderão participar voluntariamente, conforme as regras do fundo.
O fundo poderá contar com diferentes tipos de ativos e recursos da União e terá regras específicas de governança, fiscalização e representação. O novo modelo também permite a criação de subfundos destinados a necessidades específicas de determinados setores.
Entre as medidas previstas está a possibilidade de utilização dos recursos para fortalecer bancos de dados e o zoneamento de riscos agropecuários, desde que exista previsão orçamentária e seja preservado o equilíbrio atuarial.
A lei também determina que despesas relacionadas à subvenção ao prêmio do seguro rural não sejam submetidas a limitações de empenho e movimentação financeira, observadas as regras orçamentárias.