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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou nesta quarta-feira, 09, o Acre a conceder isenção do ICMS sobre operações internas com areia, piçarra, barro e saibro “in natura” destinados a empresas do setor da construção civil. A medida também foi autorizada para o Estado de Alagoas e foi aprovada durante a 202ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em Maceió (AL).
Ao ac24horas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) explicou queo o convênio se aplica somente às operações de circulação interna dos materiais no Acre. A pasta também esclareceu que a isenção ainda não passa a valer imediatamente, pois será necessária a edição de lei e decreto estaduais para regulamentar a aplicação do benefício.
De acordo com o convênio, a isenção poderá ser aplicada nas operações realizadas pelo extrator dos materiais, desde que os produtos sejam destinados a empresas de construção civil cuja atividade principal esteja enquadrada nas divisões 41 e 42 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As divisões abrangem atividades relacionadas à construção de edifícios e às obras de infraestrutura, permitindo que empresas desses segmentos sejam beneficiadas pela medida, desde que atendidas as condições estabelecidas pela legislação estadual.
O convênio também estabelece que o governo de cada Estado poderá definir condições e limites para a utilização da isenção, o que significa que a aplicação prática do benefício dependerá de regulamentação específica. A autorização terá efeitos até 31 de dezembro de 2028.