Sem a nova regra, reajuste da categoria em 2026 seria de apenas 0,37%. Com a aprovação, índice ficou em 5,40%, elevando o salário-base nacional para R$ 5.130,63; proposta ainda precisa passar pelo Senado

Sessão que aprovou a MP que garante reajuste real do piso do magistério - (Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
ACâmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), a Medida Provisória (MP) 1334/26, editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estabelece uma nova regra para o reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A matéria, que agora segue para análise do Senado, garante ganhos acima da inflação para a categoria e estende o direito ao piso também para os professores contratados por tempo determinado, os chamados temporários.
Com a aprovação da MP, o piso tem aumento real garantido em 2026. Pelas regras anteriores, que haviam ficado desatualizadas após mudanças constitucionais, o reajuste seria de 0,37%. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 ficou em 5,40%, percentual que reúne o INPC de 2025, de 3,90%, e um ganho real de 1,50%. O piso nacional passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro deste ano.
O novo cálculo atrela a valorização dos professores ao crescimento dos investimentos em educação. A partir de agora, o reajuste anual será a soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais 50% da média da variação real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores. A medida também estabelece limites para que o aumento real não ultrapasse a arrecadação dos entes federados.
Piso do magistério: vitória da categoria e transparência
Durante a votação, parlamentares da base governista e de partidos progressistas celebraram a medida. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou a importância de incluir os contratos emergenciais na lei, lembrando que eles representam quase metade da força de trabalho nas escolas públicas.
“Não há professores de primeira e de segunda categoria na escola. Queremos concursos públicos, mas reconhecemos que, ao longo dos últimos anos, praticamente 50% dos professores de escolas públicas são de contrato emergencial”, destacou.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) ressaltou que a regra anterior “poderia significar reajustes abaixo da inflação”, servindo de “subterfúgio” para prefeitos e governadores não valorizarem a categoria.
Segundo o texto aprovado, o MEC será obrigado a publicar anualmente, sempre em janeiro, a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso. Os dados deverão ficar disponíveis em uma plataforma digital aberta e auditável, detalhando as receitas do Fundeb utilizadas, a metodologia e um parecer técnico.
“Essa votação de hoje tem um longo caminho. A medida não diz respeito somente ao piso, ela também beneficia os gestores, que terão melhor possibilidade de planificação mediante os recursos da educação. É bom para trazer mais governabilidade”, analisou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Fátima Silva.
Com informações da Agência Câmara