
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente nesta terça-feira, 14, a Reclamação Constitucional dos advogados do ex-governador Gladson Cameli que alegaram no STF que as decisões da Corte Suprema não foram cumpridas pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da Operação Ptolomeu.
No despacho, Mendonça determinou o desentranhamento dos autos da AP 1076 no STJ de todos os elementos de prova produzidos em face do reclamante entre 25/05/2020 e 12/01/2021, bem como de todos aqueles diretamente deles derivados. Sem isso o julgamento torna-se nulo.
Assim, o entendimento da defesa de Gladson é que o julgamento, marcado para esta quarta-feira, 15, não pode prosseguir sem que todas as provas consideradas podres sejam retiradas desse período, pois são consideradas nulas.
NOTA OFICIAL
A defesa do ex-governador Gladson Cameli vem a público comunicar que, em 14 de abril de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação Constitucional n.º 93.197 MC/DF, julgou procedente o pedido formulado pela defesa e determinou o desentranhamento de todos os elementos de prova produzidos contra o reclamante no período compreendido entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas, dos autos da Ação Penal n.º 1.076/DF, em tramitação perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na mesma decisão o ministro André Mendonça determinou, ainda, a expedição de comunicações com urgência ao Superior Tribunal de Justiça, para que o desentranhamento seja cumprido antes do prosseguimento do julgamento da Ação, cuja retomada estava prevista para esta quarta-feira 15 de abril de 2026.
A decisão representa a concretização do acórdão proferido pela Segunda Turma do STF, que, por 4 votos a 1, já havia reconhecido a nulidade absoluta das provas obtidas naquele período de forma ilegal.
A decisão do Ministro André Mendonça, reconhece que a decisão anterior da segunda turma do STF de usurpação de competência, com violação direta às garantias constitucionais do devido processo legal não foi efetivamente cumprida pela relatora.
A defesa ressalta que a presente decisão não é isolada: trata-se da consequência jurídica direta e necessária do reconhecimento, pela própria Corte Suprema, de que parte do material probatório foi obtido de forma ilícita. Provas nulas não podem fundamentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito.
Reafirmamos a confiança nas instituições e aguardamos que o processo siga seu curso com estrita observância das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão.
Rio Branco /AC ou Brasília/DF, 14 de abril de 2026.
Equipe de Defesa de Gladson Cameli