Prefeitura realiza a 2ª convocação do Processo Seletivo Simplificado.

O Prefeito Municipal de Tarauacá, Rodrigo Damasceno Catão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na Instrução Normativa no087/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Acre e demais legislações pertinentes, bem como nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública,

RESOLVE:

1. DA CONVOCAÇÃO

Convocar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital no 001/2026/SEME (Educação), para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Educação - SEME, localizada na Av. Cel. Juvêncio de Menezes, no 395, CEP 69970-000, Centro, Tarauacá - AC, nas seguintes datas e horários: 10/04/2026, das 8h às 12h e das 14hàs 17h. O comparecimento tem por finalidade tratar de assuntos relativos à contratação temporária de interesse público, nos termos do edital citado, incluindo a apresentação de documentação, assinatura de contrato e posse.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

Os candidatos convocados deverão observar rigorosamente as datas, horários e documentos exigidos para efetivação da contratação, conforme disposto no Edital no 001/2026/SEME.

O candidato que não comparecer munido de todos os documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas disponíveis e possuir, na data da assinatura do contrato, todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme edital e legislações específicas;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparado pelo Estatuto da Igualdade entre

Brasileiros e Portugueses, nos termos do §1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos no 70.391/72 e no 70.436/72, ou ser naturalizado;

c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos permitidos pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção conforme §1o do art. 13 da Lei no 8.112/90;

VEJA ALISTA DOS CONVOCADOS AQUI

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