Além de ampliar a licença de 5 para 20 dias, nova lei garante renda para pais fora do regime CLT
Por: Glauco FariaPublicado: 31/03/2026 - às 19h03Atualizado: 31/03/2026 - às 19h06| 3 min de leitura

Salário-paternidade é criado com nova legislação e licen-paternidade é ampliada - Créditos: Unsplash
Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, criando ainda o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente Lula durante a assinatura da sanção, nesta terça-feira (31).
Pela nova legislação, a ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento de 10 dias a partir de 2027, para 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.
O período de afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Salário-paternidade
A lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
Os microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais terão direito tanto à licença quanto ao salário-paternidade. O valor do benefício varia conforme o perfil do trabalhador, sendo integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Fica garantido ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais, em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores, e a ampliação em um terço do período da licença em casos de crianças com deficiência.
Ajuste na LDO
Lula sancionou ainda, sem vetos a lei complementar que viabiliza gastos do INSS com o pagamento do novo salário-paternidade.
O novo benefício terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do seu aumento gradual. A LCP 229 ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal, viabilizando a aplicação da nova licença.
Com informações da Agência Gov e Agência Senado