A Reforma da Previdência no Brasil foi aprovada em 2019.



A Reforma da Previdência no Brasil foi aprovada em 2019.

Ela foi promulgada como a Emenda Constitucional nº 103, em 12 de novembro de 2019, durante o governo do presidente Jair Bolsonaro.

Essa reforma alterou regras de aposentadoria e pensões, estabelecendo, entre outros pontos:

idade mínima para aposentadoria;

novas regras de cálculo dos benefícios;

mudanças para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Segue os principais pontos da reforma que afeta os servidores e trabalhadores do INSS.

Segue um resumo claro e organizado das principais regras de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), criadas para quem já contribuía antes de 13/11/2019:
🔹 Regras de Transição – INSS
1️⃣ Sistema de Pontos

Soma da idade + tempo de contribuição

Em 2019:

Mulheres: 86 pontos

Homens: 96 pontos

A pontuação aumenta 1 ponto por ano até chegar a:

100 pontos (mulher)

105 pontos (homem)

Tempo mínimo:

30 anos (mulher)

35 anos (homem)
2️⃣ Idade Mínima Progressiva

Idade mínima aumenta 6 meses por ano

Em 2019:

Mulher: 56 anos

Homem: 61 anos

Limite final:

62 anos (mulher)

65 anos (homem)

Tempo mínimo:

30 anos (mulher)

35 anos (homem)
3️⃣ Pedágio de 50%

Para quem estava a até 2 anos de se aposentar em 2019

Cumpre:

Tempo que faltava + 50% desse tempo

Não exige idade mínima

Aplica-se às regras antigas de tempo de contribuição
4️⃣ Pedágio de 100%

Exige idade mínima:

57 anos (mulher)

60 anos (homem)

Cumpre:

o dobro do tempo que faltava em 2019

Pode resultar em benefício maior
5️⃣ Regra da Aposentadoria por Idade (Transição)

Idade:

62 anos (mulher)

65 anos (homem)

Tempo mínimo:

15 anos de contribuição

Para mulheres, o tempo mínimo subiu gradualmente até 15 anos
📌 Importante

O valor da aposentadoria passou a ser calculado com:

60% da média salarial + 2% por ano que exceder:

20 anos (homem)

15 anos (mulher)

Fonte:
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