A Reforma da Previdência no Brasil foi aprovada em 2019.
Ela foi promulgada como a Emenda Constitucional nº 103, em 12 de novembro de 2019, durante o governo do presidente Jair Bolsonaro.
Essa reforma alterou regras de aposentadoria e pensões, estabelecendo, entre outros pontos:
idade mínima para aposentadoria;
novas regras de cálculo dos benefícios;
mudanças para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
Segue os principais pontos da reforma que afeta os servidores e trabalhadores do INSS.
Segue um resumo claro e organizado das principais regras de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), criadas para quem já contribuía antes de 13/11/2019:
🔹 Regras de Transição – INSS
1️⃣ Sistema de Pontos
Soma da idade + tempo de contribuição
Em 2019:
Mulheres: 86 pontos
Homens: 96 pontos
A pontuação aumenta 1 ponto por ano até chegar a:
100 pontos (mulher)
105 pontos (homem)
Tempo mínimo:
30 anos (mulher)
35 anos (homem)
2️⃣ Idade Mínima Progressiva
Idade mínima aumenta 6 meses por ano
Em 2019:
Mulher: 56 anos
Homem: 61 anos
Limite final:
62 anos (mulher)
65 anos (homem)
Tempo mínimo:
30 anos (mulher)
35 anos (homem)
3️⃣ Pedágio de 50%
Para quem estava a até 2 anos de se aposentar em 2019
Cumpre:
Tempo que faltava + 50% desse tempo
Não exige idade mínima
Aplica-se às regras antigas de tempo de contribuição
4️⃣ Pedágio de 100%
Exige idade mínima:
57 anos (mulher)
60 anos (homem)
Cumpre:
o dobro do tempo que faltava em 2019
Pode resultar em benefício maior
5️⃣ Regra da Aposentadoria por Idade (Transição)
Idade:
62 anos (mulher)
65 anos (homem)
Tempo mínimo:
15 anos de contribuição
Para mulheres, o tempo mínimo subiu gradualmente até 15 anos
📌 Importante
O valor da aposentadoria passou a ser calculado com:
60% da média salarial + 2% por ano que exceder:
20 anos (homem)
15 anos (mulher)
Fonte:
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