Decisão judicial reforça proibição de fogos com estampido no município de Tarauacá



POR SECOM/TARAUACÁ - O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá proferiu decisão em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, relacionada ao uso de fogos de artifício com estampido em eventos oficiais do município e pela a população.

Principais pontos da decisão

Foi determinada a abstenção imediata da utilização, promoção, autorização ou permissão de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido em eventos públicos municipais e pela a população.

O Município deverá apresentar, no prazos determinados, um cronograma detalhado de fiscalização e cumprimento da Lei Estadual nº 3.939/2022.

Também foi determinada a realização de campanha informativa digital sobre a proibição legal e os impactos do uso de fogos com estampido.

A Prefeitura de Tarauacá reforça seu compromisso com o cumprimento das leis vigentes e seguirá adotando as medidas recomendadas pelo Ministério Público do Estado do Acre.

Pedimos à população que não utilize fogos de artifício com estampido, respeitando a legislação estadual e contribuindo para o bem-estar coletivo. O barulho dos fogos pode causar sérios impactos em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas com sensibilidade auditiva e também nos animais.

Decisão na integra:


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