
O senador Alan Rick se manifestou a respeito da decisão proferida pela desembargadora Waldirene Cordeiro, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em um mandado de segurança impetrado por ele para acesso à Unidade Acre, do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE). Em nota, assinada por seus advogados, afirma-se que “a decisão não apreciou o mérito do pedido, limitando-se a analisar a competência do órgão julgador”.
Leia a nota na íntegra
A Assessoria Jurídica do Senador Alan Rick (União Brasil-AC) informa que referente à decisão proferida monocraticamente em Mandado de Segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em razão do impedimento ilegal de ingresso do parlamentar e sua equipe no Instituto Socioeducativo do Acre (ISE), quando exercia legítima função de fiscalização parlamentar.
A decisão não apreciou o mérito do pedido, limitando-se a analisar a competência do órgão julgador.
Importa esclarecer que a discussão envolveu divergência de interpretação quanto ao envolvimento pessoal de Secretário de Estado nos fatos narrados, questão ativa para a definição da competência do órgão julgador, não havendo, portanto, análise processual do mérito da demanda.
Ressalta-se que, em sua decisão, o Tribunal reconheceu o mérito institucional da atuação do Senador, destacando a iniciativa do parlamentar, relator da PEC 16/2025, de acompanhar e fiscalizar as atividades das instituições sob sua competência legislativa.
O Senador Alan Rick reafirma seu compromisso com o princípio republicano, a transparência e o controle público dos atos administrativos, fundamentos que norteiam sua atuação no Congresso Nacional e que motivaram a diligência junto ao sistema socioeducativo.
A Assessoria Jurídica adotou as medidas cabíveis para o prosseguimento do caso perante o juízo singular, de modo a assegurar o pleno exercício das prerrogativas parlamentares e a continuidade do trabalho legislativo de elaboração do relatório da PEC 16/2025.
Erick Brandão Conde Lucas
OAB/AC 6.135
Lucas Eduardo Santos Guerra
OAB/AC 4.664
Fonte: noticiasdahora.com.br