Instituída em 4 de dezembro de 2013, a Lei Municipal assegura aos servidores públicos municipais o direito de usufruir um dia de folga em comemoração ao aniversário. A norma foi sancionada pelo então prefeito Rodrigo Damasceno, em seu primeiro mandato, e permanece em vigor como um benefício voltado à valorização do funcionalismo.
De acordo com a legislação, caso a data do aniversário coincida com fins de semana ou feriados, o servidor tem direito a usufruir da folga no primeiro dia útil subsequente, garantindo assim a efetividade do benefício.
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