TARAUACÁ: PREFEITURA ANUNCIA PROCESSO SELETIVO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM SALÁRIOS DE ATÉ R$ 1.250,00

A Prefeitura de Tarauacá, através da Secretaria Municipal de Educação, publicou nesta terça-feira (30), um edital de um processo seletivo para contratação de pessoal, com prazo de validade de 06 meses a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, não prorrogável.

As inscrições serão realizadas nos dia 30 de abril a 03 de maio de 2019, exclusivamente por via presencial, no horário das 8h às 12h, pela manhã e das 14h às 17h pela tarde na sede da Secretaria Municipal de Educação – SEME situada a Rua Cel. Juvêncio de Menezes, 267 – Centro – Tarauacá. Não será admitida a inscrição por procuração.

DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva das matérias de cada nível será aplicada no município de Tarauacá, NO DIA 05 DE MAIO DE 2019, em um único turno, início às 8h e término às 12h, tendo a duração máxima de 04 (quatro) horas. Os portões de acesso serão abertos às 6h40min e fechados, impreterivelmente, às 7h40min.

A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha; o total de pontos será equivalente a 100 (cem) pontos.

Para mais informações, confira o edital disponível AQUI https://drive.google.com/file/d/1OleD53s8i-wcaLje6HRsfwUJ13hG06-Z/view?usp=sharing

NOTA SOBRE O PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ

O Município de Tarauacá, através da Secretaria Municipal de Educação, vem esclarecer sobre o processo seletivo de Professores para atuarem na zona rural do município.

O Município esclarece que na última quinta-feira (25), foi realizada uma audiência de conciliação nos autos do processo de nº0800079-07.2017.8.01.0014 com Juiz da comarca de Tarauacá Dr. Guilherme Aparecido e Promotor de Justiça Dr. Aurê Ribeiro Neto e Procuradores do Município, Everton Frota e Luiz Robson, além do Secretário Municipal de Educação, Orlando Bezerra, para tratarem sobre o concurso público da educação.

ficou esclarecido que em caso do município contratar todos os professores classificados nesse momento, extrapolaríamos os gastos com a despesa de pessoal, ou seja, limite este estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é 54%, o que poder Executivo municipal não pode fazer.

Diante disso, o Poder Executivo solicitou para que fosse realizado um processo seletivo até que o Município de Tarauacá promova uma redução maior ainda de sua folha com gasto de pessoal, dessa maneira diante dessa e outras justificativas de interesse público foi autorizada a realização do processo seletivo por seis meses.

O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal

O parágrafo único do artigo 22 da LRF estabelece que quando a despesa total com pessoal exceder em 95% do limite de 54% da RCL, é vedado ao município: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Importante mencionarmos que atual gestão quando recebeu a administração, o limite de gastos pessoal já estava além do limite, saímos do percentual de 64% reduzimos para o limite de 54% todavia, como a necessidade de contratação para professores da zona rural são muitas, requer-se um plano contingencial e organizado para a referida adequação.

Solicitamos aos classificados do concurso da educação um pouco a mais de paciência, em virtude que tais medidas servirão de extrema importância para suas convocações em janeiro de 2020.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tarauacá
Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem

Anuncio