O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta quinta-feira
decisão que determinava a quebra do sigilo telefônico do jornal Diário da
Região, editado pela Empresa de Publicidade Rio Preto S/A, e do repórter Allan
de Abreu. O acesso aos dados telefônicos havia sido autorizado pelo juiz Dasser
Lettiere Junior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP). O magistrado
determinou que operadoras de telefonia deveriam repassar informações para que a
Justiça pudesse saber quem vazou para o jornal informações sigilosas sobre uma
operação da Polícia Federal que desarticulou um esquema de corrupção envolvendo
fiscais do trabalho na cidade do interior paulista.
Lewandowski não analisou o mérito do
pedido, mas disse que a suspensão da ordem de quebra de sigilo é importante
“por cautela” e para resguardar “uma das mais importantes garantias
constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria
democracia”.
Em 2011, o repórter publicou duas
reportagens sobre os suspeitos citados na Operação Tamburutaca, utilizando
informações contidas em escutas telefônicas legais. Na ação, o Ministério
Público tentou justificar o pedido de quebra de sigilo alegando que as matérias
continham trechos de conversas telefônicas interceptadas pela Justiça em um
processo que corria sob sigilo. De acordo com a acusação, o jornalista praticou
crime ao divulgar, sem autorização judicial, informações confidenciais da
operação policial. “O Ministério Público Federal pretendia e ainda pretende
identificar a fonte das informações transmitidas ao jornalista investigativo”,
acusa a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), autora da ação no STF.
Lei de Imprensa – Em 2009, o STF
havia derrubado a Lei de Imprensa, editada nos anos de ditadura militar, e
decidido que, em primeiro lugar, deve ser assegurada a “livre” e “plena”
manifestação do pensamento e informação antes de se discutir outros direitos
constitucionais, como a preservação do segredo de justiça. “O STF estabeleceu a
impossibilidade de o Estado fixar quaisquer condicionamentos e restrições
relacionados ao exercício da profissão jornalística, inclusive no que se refere
à violação à garantia constitucional do sigilo da fonte”, diz a ANJ na ação.
O caso será remetido para a
procuradoria-geral da República e, na sequência, volta ao STF para que o mérito
do pedido de suspensão da quebra de sigilo seja decidido pelo relator.
Laryssa Borges, de Brasília
