Receita divulga total de declarações retidas em malha fiscal
Encerrado o processamento dos lotes de restituição do IRPF 2014, constam hoje nos
sistemas da Receita Federal um total de 937.939 declarações retidas em
malha fiscal. Esse quantitativo se divide em 740.760 Declarações com
Imposto a Restituir; 174.301 Declarações com Imposto a Pagar; e 22.878
Declarações sem Saldo de Imposto a Pagar ou a Restituir.
- O maior motivo de retenção em malha foi omissão de rendimentos,
presente em 52% das retenções. A omissão de rendimentos acontece quando o
valor do rendimento declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pela
fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(Dirf).
- Em segundo lugar, despesas médicas, respondendo por 20% das retenções.
- Em terceiro lugar, com 10% das retenções, está a ausência de
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre
quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou
apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como
beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.
- Em quarto lugar, a quantidade de Dependentes declarada pelas pessoas físicas acarretou 7% das retenções.
- E, em quinto lugar, frequente em 6% das retenções, a diferença entre o
valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa
física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR
na fonte.
O contribuinte pode consultar a situação da Declaração apresentada por
meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página
da Receita Federal da Internet. O serviço é acessível por certificado
digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo
instruções na própria página.
É muito importante verificar se existem Pendências na Declaração. O
contribuinte deve ler com atenção a pendência apontada, e as seções "O
que verificar?" e "O que fazer?", apresentadas para cada pendência
encontrada na Declaração.
Constatando erros na Declaração apresentada, o contribuinte pode
corrigi-los por meio de uma Declaração retificadora. Se não houver erro
na Declaração apresentada, e o contribuinte tiver todos os documentos
que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências,
pode agendar uma data para comparecer à RFB e apresentar a documentação.
O agendamento para DIRPF exercício 2014 começa a partir de dois de janeiro
Fonte: Receita Federal do Brasil