Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda
parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro.
Caso contrário poderão ser penalizados com uma multa administrativa no
valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
Aqueles que optarem por depositar o dinheiro na conta bancária do
funcionário têm que levar em conta limite de compensação bancário de
dois dias úteis. Dessa forma, é necessário efetuar o depósito, no
máximo, até 17 de dezembro. Caso contrário, o valor deverá ser pago em
dinheiro.
O cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser
demonstrado, contra recibo, de forma integral. A base para o cálculo do
benefício é o salário fixo, acrescido do salário variável, como
comissões, gratificações, horas extras, adicionais, entre outros. Se o
salário do empregado for variável, as médias devem ser apuradas conforme
está previsto na legislação trabalhista, acordo ou convenção coletiva.
Não pode haver nenhum tipo de desconto na primeira parcela do 13º
salário. Sobre o valor total do benefício, ou seja das duas parcelas,
incidem os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Fonte: Site Contábil