Ex-vereador Matias de Jordão consegue ingressar na Faculdade em Rio Branco.


Após cumprir fielmente oito anos de mandado em serviços prestados à população jordanense, o ex-vereador Mathias iniciará uma nova etapa em sua vida com o ingresso no curso de Administração Pública.

Na condição de vereador exerceu seus mandatos com dignidade e honestidade, sempre respeitando o erário público e, também vale lembrar, que o ex-vereador Mathias foi um defensor incansável na câmara municipal de Jordão-AC ao fechamento da representação do município em Tarauacá-AC, que não estava cumprindo suas funções primárias, que era representar o povo e não os interesses pessoais de uma minoria. 


Parabéns caro amigo Mathias! que você trilhe com brilhantismo e sabedoria nessa nova etapa de sua vida.

Por Isaac Freire.

STF dá 12 meses para substituir 11 mil servidores sem concurso no Acre.

Em julgamento concluído nesta quarta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria (oito votos a dois) dar prazo de doze meses para que o governo do Acre substitua cerca de 11 mil servidores públicos estaduais contratados sem concurso público no período após a Constituição de 1988 até 1994.
Em maio do ano passado, o Supremo considerou ilegal a contratação sem concurso. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, propôs dar prazo de um ano para a substituição e a maioria dos ministros concordou, mas a decisão final foi adiada porque faltavam os votos de dois integrantes da Suprema Corte, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello já tinham concordado em dar prazo para a contratação regular -  somente Joaquim Barbosa tinha se colocado contra. O governo do Acre tinha pedido prazo de dois anos, mas foi rejeitado.
Na retomada do caso nesta quarta, Toffoli relembrou que o prazo de 12 meses começa a ser contado a partir da publicação do julgamento que se encerrou nesta quarta. Cármen Lúcia acompanhou Toffoli.
Ao votar, o ministro Marco Aurélio disse que o Supremo já havia considerado a contratação irregular e o cumprimento da determinação deveria ser imediato, sem prazo para substituição. "De duas uma, ou a nossa Constituição é um documento para valer, é um documento rígido, devendo ser respeitado, ou não é. Não posso dizer que durante mais um ano ela ficará simplesmente em suspense, prevalecendo o quadro de inconstitucionalidade chapada no que arregimentada mão de obra sem concurso público."
Na sessão desta quarta, Joaquim Barbosa voltou a afirmar ser contra o prazo. "Desde o julgamento já se passaram alguns meses e esse caso se refere à lei que se encontra em vigor, ilegalidade que vem sendo praticada no âmbito do estado federado há anos."
Blog do Vagner Souza
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