O uso de Bicicletas Elétricas em Tarauacá
Tem aumentado significativamente o número de bicicletas elétricas em nossa cidade. O que as pessoas não sabem é que para conduzir uma bicicleta elétrica precisa está em acordo com as leis de trânsito.
Algumas
destas bicicletas já saem de fábrica com numeração de chassi cadastrada
na Base Nacional como qualquer outro veículo automotor. Portanto
deve-se fazer a regulamentação da mesma, junto ao órgão competente.
Outro fator é que para conduzir a bicicleta é necessário o uso de
equipamentos obrigatório como capacete e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH, na categoria “A”, ou Autorização para Conduzir
Ciclomotor “ACC”.
Uma resolução do CONTRAN Nº 315, DE 08 DE MAIO DE 2009,
estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação.
estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação.
Art.
1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como
ciclo-elétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de
propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts)
dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo
incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e
quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante
não ultrapasse a 50 km/h(cinqüenta quilômetros por hora).
Esta
mesma resolução trás os itens obrigatórios para que o condutor de uma
bicicleta elétrica possa circular com total segurança pelas vias
públicas e claro estabelecendo a segurança entre os demais veículos.
Art.
2º Além de observar os limites de potência e velocidade previstos no
artigo anterior, os fabricantes de ciclo-elétrico deverão dotar esses
veículos dos seguintes equipamentos obrigatórios:
1. Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2. Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3. Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4. Velocímetro;
5. Buzina;
6. Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
Diante de tudo que foi exposto acima esperamos que as pessoas que queiram ou pretendam adquirir uma bicicleta elétrica procure um órgão de trânsito para tirar suas dúvidas antes de fazer sua compra. Os veículos de propulsão humana (como bicicletas) ou animal (como carro de boi, carroça), a regulamentação é feita pelo município. A falta de informação pode levar as pessoas a descumprirem normas vigentes no país.