Além dos deputados, são citadas ainda no processo outras três pessoas: Márcio Ribeiro, Antônio José Santana e Gilson da Silva.
O MPE destaca na representação atos como distribuição de combustíveis, captação de votos de fiéis de igrejas, entre outros/Foto: A Crítica
A Corte Eleitoral do Acre deu sequência nesta terça-feira, 13, ao julgamento da Representação nº 1800-81.2010.6.01.0000 – Classe 42, em desfavor dos deputados federais Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara (Antônia Lúcia) e Silas Câmara, e do deputado Estadual Denílson Segóvia.
O pedido de cassação e multa feito pelo Ministério Público Eleitoral foi considerado improcedente pelo relator, juiz Regis Araújo, por ocasião de ausência de provas. Os demais membros da Corte acompanharam a decisão do relator.
A representação, que trata de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), havia entrado em pauta na sessão do dia 8 de fevereiro, mas foi suspensa para diligências após a defesa de Antônia Luciléia alegar que os autos faziam referência a uma prova emprestada.
Após rever todo o processo, o juiz relator constatou que não havia nenhuma referência ao que foi alegado pela defesa. Contudo, as demais provas foram consideradas insuficientes para julgar a representação procedente.
O caso
A Representação nº 1800-81.2010.6.01.0000 – classe 42 faz referência a registros de interceptações telefônicas, mediante ordem judicial, a partir das quais foram descobertos supostos ilícitos eleitorais durante a campanha de 2010, sendo que a maior parte deles teriam sido cometidos por Antônia Lúcia.
O MPE destaca na representação atos como distribuição de combustíveis, captação de votos de fiéis de igrejas, distribuição de bens (em especial aparelhagem de som, bicicletas, computadores, motores para barcos e geradores de energia), utilização ilícita da Rádio Boas Novas, patrocínio de show artístico e outros.
Além dos deputados, são citadas ainda no processo outras três pessoas: Márcio Ribeiro, Antônio José Santana e Gilson da Silva.
Diante das acusações, o MPE pedia em seu relatório a cassação de diploma (para os que foram eleitos), cassação de registro (aos que eram candidatos) e aplicação de multa a todos.