PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE Educação
Rua Cel. Juvêncio de Menezes, 267 - Centro - 69970-000
Telefone/fax: 0(68) 3462-1589
4a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO DE
MEDIADOR ESCOLAR DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO-EDITAL No 003/2025
O Prefeito Municipal de Tarauacá, Rodrigo Damasceno Catão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na Instrução Normativa no 087/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Acre e demais legislações pertinentes, bem como nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública,
RESOLVE:
1. DA CONVOCAÇÃO
Convocar os candidatos aprovados no processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Mediador, referente ao Edital no 005/2025/SEME (Educação), para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Educação - SEME, localizada na Av. Cel. Juvêncio de Menezes, no 395, CEP 69970-000, Centro, Tarauacá - AC, nas seguintes datas e horários:
● 16/04/2026 - das 7h às 12h e das 14h às 17h.
O comparecimento tem por finalidade tratar de assuntos relativos à contratação temporária de interesse público, nos termos do edital citado.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os candidatos convocados deverão observar rigorosamente as datas, horários e documentos exigidos para efetivação da contratação, conforme disposto no Edital no 003/2025/SEME.
O candidato que não comparecer munido de todos os documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas disponíveis e possuir, na data da assinatura do contrato, todos os requisitos exigidos para ocargo, conforme edital e legislações específicas;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparado pelo Estatuto da
Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do §1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos no 70.391/72 e no 70.436/72, ou ser naturalizado;
c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos.
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Telefone/fax: 0(68) 3462-1589 permitidos pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção conforme §1o do art. 13 da Lei no 8.112/90;
e) Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por diploma ou certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação, e, quando aplicável, registro no respectivo Conselho de Classe;
f) Apresentar documentos originais para comprovação de escolaridade (não serão aceitas cópias autenticadas em cartório);
g) Em caso de escolaridade obtida no exterior, apresentar documentação devidamente revalidada e traduzida por tradutor juramentado, conforme legislação vigente.
A Prefeitura Municipal de Tarauacá poderá exigir, a qualquer tempo, documentos complementares necessários à comprovação dos requisitos legais, cadastrais e funcionais, conforme legislação vigente e exigências do sistema de folha de pagamento e eSocial.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS (ORIGINAL E CÓPIA)
1. Cédula de Identidade (RG);
2. CPF;
3. Cartão do PIS/PASEP ou número do NIT (para primeiro emprego);
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Título de Eleitor;
6. Comprovante de Quitação Eleitoral;
7. Comprovante de Residência atualizado (últimos 90 dias);
8. Certificado de Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
9. Declaração de inexistência de acúmulo de cargos (modelo fornecido no
ato da contratação);
10.Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - quando exigida para o cargo;
11. Carteira de Trabalho - páginas de identificação (frente e verso);
12.Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se houver);
13.Diploma ou declaração de conclusão do curso exigido para o cargo;
14.Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos
Federais e Dívida Ativa da União;
15.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
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16.Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
17.Certidão de Quitação da Justiça Federal (Cível e Criminal);
18.Diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC;
19.Comprovante de Conta-Salário (ou abertura assistida pelo setor de Recursos Humanos);
20.Certidão de Regularidade Profissional com o Conselho de Classe, comprovando registro ativo e adimplente.
Tarauacá - AC, em 14 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito Municipal de Tarauacá
(Via assinada consta no processo físico)
ANEXO
Mediador Escolar – Zona Urbana | Mediador Escolar
