Isenção de Imposto de Renda para professores: entenda proposta que ganha força no Senado

A isenção proposta pelo PL abrangeria docentes de instituições públicas e privadas cujo rendimento (de até R$ 10 mil) seja vinculado exclusivamente à atividade docente

Por: Anne Silva. Publicado: 23/01/2026 - 

- Sala de aula. Créditos: Unsplash

Um projeto de lei em tramitação no Senado (PL nº 5.143/2025), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), propõe uma alteração na lei da tributação do Imposto de Renda para pessoas físicas (IRPF) a fim de conceder isenção integral do imposto de renda a profissionais do magistério (professores) com salários de até R$ 10 mil mensais que provenham exclusivamente da atividade docente.

A proposta busca superar a defasagem de salários do setor e passa pelo debate sobre novas formas de arrecadação do Estado, mirando especificamente o mercado de apostas esportivas (as “bets“).

A isenção proposta pelo PL abrangeria professores da educação infantil, fundamental e do ensino médio, além de docentes do ensino superior de instituições públicas e privadas cujo rendimento seja vinculado exclusivamente à atividade docente.

O alvo do texto é a Meta 17 do Projeto de Lei nº 5.143/2025, que prevê a equiparação do rendimento médio desses profissionais ao dos demais profissionais com nível de escolaridade equivalente. O prazo para essa medida terminou ainda em 2024, e sem o cumprimento efetivo da meta.

Segundo estudos do Todos Pela Educação, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a meta de equiparação salarial não conseguiu ser alcançada em nenhum estado brasileiro, e a discrepância salarial chegou a aumentar para algumas redes estaduais e municipais no período pós-pandemia.

A isenção de IR à classe de docentes seria uma estratégia indireta para aumentar a renda líquida desses profissionais, sem aumentar o salário pago pelos entes federativos de forma direta, afirma o PL.

A forma de fazer isso, segundo o texto da medida, seria a partir da arrecadação fiscal das empresas que promovem apostas esportivas (bets). A tributação sobre o faturamento das casas de apostas e o imposto sobre o prêmio líquido dos apostadores funcionariam, dessa forma, como fonte “extrafiscal” de renda para a federação, destinada a suprir o déficit gerado pela isenção de IR aos professores.

Esse modelo de tributação compensatória já ocorre, no Brasil, sobre itens como tabaco e bebidas alcoólicas, inclusive no texto da nova Reforma Tributária. O “imposto do pecado”, como foi apelidado o imposto seletivo que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, deve ter até 60% de suas receitas distribuídas entre estados e municípios.

O PL 5.143/2025 aguarda despacho para comissões no Senado Federal, e, caso aprovado pela comissão avaliadora, deve seguir para a Câmara dos Deputados a fim de ser avaliado por comissões temáticas.

O benefício é que, embora não atue diretamente sobre o salário-base dos professores, a proposta do PL poderia aumentar de forma imediata a renda líquida da classe, sem onerar os municípios e estados.

Em 2025, a arrecadação do governo com o imposto sobre as bets atingiu o marco de R$ 9,95 bilhões, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (22/1) pela Receita Federal.

Atualmente, a alíquota específica sobre essas operações é de 12%, e incide sobre a receita bruta das casas de apostas com os jogos de azar. Mas há também os tributos federais sobre as receitas brutas das empresas: o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que garantem benefícios sociais como abono salarial e seguro-desemprego.
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