Como adiantou no começo do mês o NH, taxas dos cartórios ficarão mais caras; projeto deve ser aprovado na próxima terça na Aleac



Os deputados estaduais vão apreciar na próxima semana um projeto de autoria do Poder Judiciário que altera a tabela de taxas em cartórios. Uma das justificativas apresentadas é que desde 2006 a tabela não sofre alterações, o que não condiz com a realidade econômica do Acre atualmente. O Judiciário afirma que naquele ano, os imóveis, por exemplo, eram comercializados a R$ 500 mil, hoje há transações que ultrapassam R$ 2 milhões.

“A ausência de faixas apropriadas gera tratamento desigual entre os usuários dos serviços notariais e registrais, contrariando o princípio constitucional da isonomia tributária, segundo o qual cada contribuinte deve ser tratado conforme sua capacidade contributiva”, ressalta o desembargador Laudivon Nogueira, presidente do TJAC (Tribunal de Justiça do Acre).

Segundo o desembargador, foi realizado um estudo comparativo das tabelas de emolumentos dos Estados de Rondônia, São Paulo e Maranhão, que levou em consideração as faixas de valores utilizadas como base de cálculo; os percentuais de acréscimo entre faixas; os valores finais repassados aos usuários e; a adequação dos valores à realidade local.

“Constatou-se que o Estado de Rondônia, por suas características socioeconômicas similares, apresenta maior proximidade com a realidade do Acre, tendo sido adotado como principal parâmetro para as alterações propostas. Verificou-se, ainda, que os valores praticados no Acre, para determinadas faixas, mostram-se superiores aos cobrados em São Paulo e Rondônia, e inferiores aos do Maranhão, evidenciando a necessidade de reequilíbrio”, afirma Nogueira.

Neste sentido, a iniciativa legislativa propõe ampliar o limite máximo de R$ 2 milhões para R$ 20 milhões, no tocante ao registro de imóveis, registro de títulos, documentos, escrituras públicas e protestos. Também se propõe a criação de faixas intermediárias: estabelecimento de faixas progressivas entre R$ 500.000,00 e R$ 20.000.000,00, possibilitando maior precisão na cobrança e adequação à capacidade contributiva dos usuários.

“Esta medida visa conferir isonomia no tratamento dos usuários e assegurar que aqueles com maior capacidade econômica contribuam proporcionalmente mais, em consonância com o princípio da progressividade. A análise técnica identificou que os percentuais aplicados na transição entre faixas de valores apresentavam variações assistemáticas no projeto anterior, carecendo de padronização”, acrescenta o desembargador.

Para se ter ideia, um imóvel na faixa de R$ 80 mil a R$ 100 mil será cobrado uma taxa de R$ 1.290,30 ao usuário no cartório. Já um imóvel de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, o valor da taxa é de R$ 7.741,10. Imóveis com preços entre R$ 2,5 milhões a R$ 4 milhões, a taxa fica em R$ R$ 9.899,00.



Fonte: noticiasdahora.com.br
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