MPAC emite recomendação para Festival do Abacaxi em Tarauacá

 

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, emitiu uma recomendação com o objetivo de garantir a transparência e a segurança no Festival do Abacaxi 2023, que ocorrerá entre os dias 6 e 9 de outubro. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, titular da Promotoria.

Entre as principais orientações, a Prefeitura de Tarauacá deverá divulgar com pelo menos 15 dias de antecedência as informações sobre as atrações e shows nacionais que participarão do festival, com a publicação dos termos dos contratos com os valores detalhados no Diário Oficial Eletrônico e no site oficial da Prefeitura. A medida visa permitir o controle judicial da legalidade e garantir a transparência dos gastos públicos.

Além disso, a administração municipal deve encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, todo o processo licitatório relacionado à contratação das atrações, shows nacionais e equipamentos de operação para o Festival do Abacaxi 2023. Isso inclui a apresentação da dispensa por inexigibilidade, se aplicável, e o parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, demonstrando a conformidade com pesquisas de mercado, gastos anuais previstos e com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação também orienta a prefeita de Tarauacá a se abster de qualquer promoção pessoal com uso de recursos públicos durante o Festival do Abacaxi, como a participação em discursos nos palcos disponibilizados aos cantores, visando evitar a personalização dos atos públicos.

Para garantir a segurança durante o evento, o MPAC recomendou ao comandante do Batalhão da Polícia Militar de Tarauacá que adote medidas como o reforço do policiamento ostensivo e a intensificação das averiguações em relação ao consumo de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes por menores de 18 anos.

Já o Conselho Tutelar de Tarauacá deve orientar os estabelecimentos comerciais a não vender bebidas alcoólicas a menores e notificar os pais ou responsáveis em caso de infração, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Por fim, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destaca que o não cumprimento das medidas pode resultar em ações judiciais por improbidade administrativa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

Por Agência de Notícias do MPAC
Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem