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Prefeito Rodrigo Damasceno |
O prefeito de Tarauacá Rodrigo Damasceno esteve na Rádio Comunitária Nova Era onde na oportunidade anunciou o cancelamento do Concurso Público da Secretaria Municipal de Saúde, realizado no último dia 3 de abril com média de 5.000 pessoas inscritas, para contratação imediata de 140 profissionais de saúde.
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parte do mandado de segurança |
O prefeito disse que a empresa Calegário só participou da Licitação porque apresentou uma decisão através de um Mandado de Segurança. "A empresa foi contratada para fazer o concurso porque venceu a concorrência por meio de pregão presencial, com igualdade de possibilidade de participação para todos e vencendo o melhor preço para o Município! Situação exigida pela Lei de Licitações. O primeiro pregão que fizemos visava contratar empresas sem fins lucrativos, tais como Fundape ou IEL, no entanto, por uma liminar do Juiz de Feijó, que estava respondendo por Tarauacá, fora exigido a liberação para participação de empresas com fins, como por exemplo, o Calegariox. A empresa, portanto, só foi contratada porque ganhou a licitação, inclusive com interferência judicial contra o Município", disse Rodrigo. .
Vários problema foram enumerados, antes, durante e depois da realização das provas. "Tivemos provas plagiadas e provas realizadas em horários diferentes com questões idênticas", comentou. O prefeito reclamou ainda da arrogância do representante da empresa. "Ele só apareceu no município na quinta feira e ao tentar conversar com o mesmo para saber o andamento do concurso, ouvi o seguinte: 'Prefeito, o concurso é programa meu'. Realmente agora deu pra perceber que o problema e dele" finalizou Rodrigo.
Em relação ao novo concurso a prefeitura pretende realiza-lo o mais breve possível, porém, não tem mais interesse de contratar a empresa Calegário e a assessoria jurídica do município já está trabalhado os meios para que isso aconteça.
No final, o prefeito leu na Rádio o Decreto de Nulidade do Concurso para todos os cargos.
Abaixo o DECRETO Nº 031 DE 11 DE ABRIL DE 2016.
O PREFEITO DE TARAUACÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO os fatos ocorridos por ocasião da aplicação dos exames alusivos ao Concurso Público de que trata o Edital 001/2016, que dão conta de eventual plágio de provas e/ou quesitos levados a efeito em outros certames, bem assim o vilipêndio do sigilo de questões que serviram de conteúdo para provas aplicadas no período da manhã, com repetição idêntica naquelas prestadas no período da tarde, sem olvidar de inúmeros relatos, ainda que extraoficiais, de falha, ou mesmo falta, de segurança quanto à comunicação entre candidatos em alguns dos ambientes de aplicação, assim como no traslado para áreas de uso comum (banheiros) no interior dos prédios onde ocorreram os exames, máxime outros de igual gravidade, ainda sob investigação;
CONSIDERANDO que é dever da Administração, sobretudo na seara de processos públicos de seleção de pessoal, velar pelo respeito quanto às garantias constitucionais dos candidatos envolvidos, sobretudo quanto ao indistinto sigilo, como forma de lhes garantir a igualdade de condições;
CONSIDERANDO, ademais, que também incumbe de forma impositiva à Administração, velar pelo inarredável respeito aos Princípios que a regem, dentre os quais se realçam, para a espécie, os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência, como eixos metodológicos consolidadores da primazia do Interesse Público, que não se contenta com um estado de mera aparência de direito; e,
CONSIDERANDO, finalmente, o desejo da Administração de, mais uma vez, fazer prevalecer ideais por ela tão bem realçados durante todo o curso da atual Gestão, como os da transparência e lisura, essência do atuar deste Governo no âmbito de todos os segmentos administrativos, bem assim pela já abundantemente demonstrada intolerância com práticas nefastas, obscuras, indecentes, tão comuns no passado recente de nosso Município e, sobretudo, como forma de consolidar a promessa feita de bem governar, atendendo, sempre, aos reclames de nosso povo,
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR a NULIDADE de todos os exames aplicados no âmbito do Concurso Público de que trata o Edital no 001/2016, bem como de todos os atos dele consequentes, sobretudo os resultados obtidos, ainda que não divulgados.
Art. 2º. DETERMINAR a imediata instauração de procedimento apuratório, com vistas ao levantamento das informações necessárias ao ressarcimento dos valores despendidos pelos candidatos, bem assim para aferição de responsabilidades, com vistas a aplicação das penalidades inerentes, inclusive, se for o caso, na esfera penal, resguardando-se, integralmente, os interesses da Municipalidade e da Sociedade, a ser conduzido pela Assessoria Jurídica, com a colaboração da Comissão de Concurso Público, na forma dos atos que se seguirem ao presente decreto.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho a ser constituído disporá de total autoridade e terá livre acesso a arquivos, processos, dados e informações junto a todos os órgãos integrantes da municipalidade, sobretudo no âmbito da Empresa CALEGARIOX SERVIÇOS PÚBLICOS E CORRETAGENS DE SEGUROS, necessários à desincumbência de seu mister, devendo todos os Servidores Efetivos, Comissionados e/ou Temporários, quando solicitados e no prazo assinalado, fornecer-lhe todos os dados e informações requisitados, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito