Justiça do Acre nega novo recurso dos advogados da empresa Telexfree
12 de julho de 2013 - 6:26:08
A Justiça Acreana negou nesta sexta-feira (12) mais um recurso
da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). Dessa forma, está mantida a
suspensão de todas as atividades da empresa, como a realização de novos
cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já
cadastrados.
Desta vez, os advogados haviam ingressado com o Mandado de Segurança
nº. 0001950-89.2013.8.01.0000, o qual foi recebido e aprecidado pela
desembargadora Eva Evangelista.
Eles postularam o pedido liminar em face de decisão colegiada da 2ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, ocorrida nesta semana. Na
ocasião, os membros do Órgão Julgador decidiram por unanimidade, a um só
tempo, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador
Samoel Evangelista e não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos
advogados.
No mesmo Mandado de Segurança, a defesa sustentou “a ilegalidade da
decisão” proferida juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da
Comarca de Rio Branco, a qual manteve a suspensão das operações da
Telexfree. A magistrada assinalou em sua decisão a necessidade do
resguardo do interesse coletivo, já que as atividades da empresa se
configurariam como prática de “pirâmide financeira”.
Voto
Após uma detalhada análise, na qual faz um exame de todo o caso,
incluindo pontuando as decisões anteriores, a desembargadora Eva
Evangelista indeferiu os pedidos e declarou a extinção do processo.
Ela se baseou no artigo 10 da Lei .º 12.016/2009: “a inicial será
desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de
mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando
decorrido o prazo legal para a impetração.”
Eva Evangelista também fundamentou a extinção do processo, com base
no artigo 267 do Código de Processo Civil, segundo o qual “extingue-se o
processo, sem resolução de mérito “quando o juiz indeferir a petição
inicial”, o que de fato aconteceu em relação à Telexfree.
A desembargadora também citou a Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), para quem “o fato de a parte ter percorrido todas as
instâncias jurisdicionais e, eventualmente, interposto todos os recursos
cabíveis, por si só, não autoriza a impetração do mandado de
segurança.”
Com informações da Agencia TJAC