O quê é uma Conferência?

Uma conferência de determinada política pública tem o objetivo de verificar como está o desenvolvimento desta política no âmbito local, estadual e nacional. Assim, dependendo da periodicidade estabelecida pela organização nacional, de tempos em tempos – 2,3 ou quatro anos, em geral –, são realizadas novas conferências para avaliar o seu desenvolvimento e estabelecer novas metas, sempre somadas às deliberações anteriores. 

Quem convoca? 

O ideal é que os chefes do executivo em cada instância (prefeitos/governador/presidente) determinem o chamamento da sociedade à participação. Caso isto não aconteça, omovimento social organizado, através dos Conselhos  ou não, podem se auto-convocar através de edital público e de livre acesso da comunidade. 

Quais os procedimentos? 

Convocar a realização da mesma, nomear uma Comissão de Organização, estabelecer o cronograma de ação. Esta Comissão tem a tarefa de elaborar o Regulamento da Conferência e o Regimento da mesma. 

O que é Regimento de uma Conferência? 

São as normas que regulam a sua realização, o cronograma, o local, as condições materiais e humanas para sua realização, o temário, quem são os participantes, os convidados, os palestrantes e quais os encaminhamentos aos documentos produzidos.

O que é o Regulamento de uma Conferência? 

São as normas que devem ser consensuadas pelos participantes; este é um documento que deve ser elaborado pela Comissão Organizadora e pactuado por todos os participantes,sua leitura e aprovação, então, precisa ser o primeiro ato da Conferência, precedendo inclusive os atos de abertura da mesma, pois é nele que se estabelecem os princípios que orientarão os debates e sua sistematização. Deve estabelecer até que horas é aceito o  credenciamento de participantes; a  lista de presentes com identificação completa de cada participante (nome, RG, endereço,  endereço eletrônico, telefone de).... 
                                                
Credenciamento: 

Deve ser feito na entrada do espaço da Conferência, com a identificação de cada um dos participantes, na  Lista de Presentes, através do nome legível, número da Carteira de Identidade – RG, endereço, endereço eletrônico – email, e telefone de contato. Esta relação deverá ser encaminhada à Coordenação Estadual, isto é, da instância superior, para a construção do documento que orientará o documento Estadual.  

Grupos de Trabalho 

Via de regra, são formados a partir dos eixos determinados para a discussão do temário central, por exemplo, saúde, educação, geração de emprego e renda, quando o eixo é de determinada parcela da sociedade. O Temário da III Conferência Estadual deve contemplar o que foi estabelecido pela II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, pelo menos, e as Resoluções da II Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, realizada em 2004.

O que são resoluções? 

São as sugestões apresentadas nos grupos, aprovadas nos grupos e submetidas à Plenária Final, que, após aprovada pela Plenária passa à memória da Conferência como Resolução da Conferência. 

O que são moções?

São opiniões consensuadas pelos participantes, podem vir aprovadas pelos grupos ou submetidas direto à Plenária Final, dizem respeito  a outros assuntos que não especificamente à política em discussão ou à instância onde está sendo discutida e deverá, após sua aprovação, ser encaminhada à instância devida. 

Plenária Final, o que é? 

É a reunião realizada com a participação de todos os inscritos com direito a voz e voto – os conferencistas – pessoas ligadas diretamente àquela política, que, inscritos devidamente, são habilitados ao voto. É nesta reunião, realizada ao final dos trabalhos, que serão apresentadas todas as resoluções de cada  grupo para serem  aprovadas, rejeitadas/suprimidasou modificadas cada uma das resoluções ou em grupo de resoluções. 

Encaminhamento das Resoluções da Conferência: 

1. É o documento de acompanhamento da política que foi analisada; 
2. Deve ser enviado por email (conferenciaestadualmulheres@gg.rs.gov.br) e pelo 
correio (Rua Siqueira Campos n° 1184 / 6° andar – cep: 90010-001), à Comissão 
Organizadora Estadual. No caso da Política para Mulheres, os documentos deverão 
ser entregues à Coordenadoria Estadual de Mulheres até o dia 21 de maio de 2007; 
3. Deve ser entregue aos diversos poderes, em especial, ao executivo e ao legislativo, 
a fim de orientar o desenvolvimento deste setor; 
4. Deve ser disponibilizado a todos os participantes; 
5. Será o documento básico da próxima Conferência... 
Bom e próspero trabalho a todos!!!
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