O governo publicou nesta segunda no Diário Oficial da União decreto que proíbe o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que incluem a Presidência da República, ministérios, autarquias, fundações, empresa públicas e sociedades de economia mista. A medida vale para familiares do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros, de autoridades administrativas e de ocupantes de função de confiança de direção, chefia ou assessoramento. O decreto veda a contratação, nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para as seguintes funções: cargo em comissão ou função de confiança, atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e estágio. Nos casos de contratação para atendimento a necessidade temporária ou estágio, o decreto prevê uma exceção. Parentes podem ser contratados se houver processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. A prática do nespotismo cruzado foi proibida. O decreto veda a contratação quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
enviado por Murillo de Aragão às 12h25m